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ANO 23 • NÚMERO 44 • JUNHO DE 2020
 
 
Entrevista
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Telemedicina no Brasil

O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Donizetti Giamberardino, concedeu entrevista ao Manus sobre a utilização da telemedicina no Brasil durante e depois da pandemia da Covid-19. Acompanhe:

1.Como é a prática na telemedicina no Brasil?
A telemedicina está regulamentada pelo CFM desde 2002. Esta forma cautelosa de agir a proteção de segurança do ato médico diz respeito a que haja segurança à sociedade. É preciso valorizar a relação médico-paciente de nenhuma forma a telemedicina deve substituir esta relação. Ela tem sido praticada na forma de telessaude, em um programa do Governo, e também por alguns planos de saúde, mas esta ação antes da pandemia acontecia de forma mais restrita e limitada devido à grande cautela e as exigências necessárias para que se pratique uma telemedicina com segurança.

2.O que mudou com a pandemia?
A pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e a decretação do estado de calamidade pública no Brasil, trouxe alterações fundamentais na regulação da telemedicina. Em função do isolamento social, principal forma de contenção do contágio do coronavírus, qualquer mecanismo que proporcione este fato passou a ser utilizado. Desta forma, fez com que a telemedicina pudesse ser usada, principalmente, na continuidade de tratamento de doentes com necessidades de medicamento, receitas e atestados e, principalmente, para pacientes conhecidos, através de uma teleconsulta uma teleorientação. Neste sentido, a telemedicina é vista com cautela, não sendo proibida.
Hoje, a telemedicina está autorizada pela Portaria 467/20, do Ministério da Saúde, e pela Lei 13989/20 na vigência da pandemia, sendo que a regulação definitiva desta atividade será tratada pelo CFM.
Desta forma, na pandemia e somente por enquanto, a telemedicina pode ser usada de diversas formas, seja na teleorientação, em uma teletriagem, nas tomadas de decisão, nas discussões interUTIs à beira de leitos, onde médicos mais experientes podem passar todo seu conhecimento e manejo no cuidado dos pacientes graves. Podemos ter ainda a transmissão de exames complementares, seja de imagem ou de patologia. Então, neste sentido, houve uma liberação do uso da telemedicina temporária, mas que ainda está limitada a disponibilidade dos recursos tecnológicos oferecidos a todos os médicos brasileiros.
Com esta grande modificação da sociedade que vamos viver, pós pandemia, nós acreditamos que haverá um uso mais massivo da telemedicina, mas muitas alterações deverão ser feitas. Desta forma, o CFM já tem seus projetos e consultas às Sociedades de Especialidades e toda classe médica, de forma que no segundo semestre deverá emitir uma solução mais definitiva sobre a telemedicina fora da pandemia.

3.Como é feita a fiscalização da telemedicina?
O CFM em sua criação tem três grandes funções: normatizar, fiscalizar e julgar. No âmbito da fiscalização, o Conselho terá uma tarefa importante pata assegurar que a telemedicina seja praticada dentro da moralidade, dento dos valores médicos e também com muita segurança ao paciente. Esta fiscalização será regulada pela futura resolução a ser editada pelo CFM, provavelmente com registo individual de todo o serviço de telemedicina, para que possamos verificar que tipo de médico está praticando a telemedicina e averiguar em que condições e qualidade a prática acontece, coma  realização de prontuários e registros de dados clínicos. O objetivo é dar mais segurança à sociedade e evitar a presença de falsos médicos ou profissionais sem diplomas reconhecido que estejam praticando a medicina de forma irregular no nosso País.

4. Como será remunerado este tipo de atendimento?
À ANS – Agência Nacional de Saúde pedimos que haja um aditivo contratual para que todo este serviço praticado possa ser reconhecido e, consequente pago, ao médico o realiza. Neste período é fundamental este apoio e uma força normativa para que a telemedicina seja feita de forma equilibrada, onde as partes estejam bem acordadas.

   
   
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